Anteriormente o aborto
só era realizado, legalmente, em três situações: no caso de violação, malformação
fetal ou quando havia perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e
psíquica da mulher.
A partir de 2007 é
permitido interromper voluntariamente a gravidez até à décima semana se assim a
mulher o quiser, independentemente, dos motivos. A Lei nº 16/2007 de 17 de
Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem
de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico
durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento
por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para
estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada
"das condições de efetuação, no caso concreto, da eventual interrupção
voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das
"condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à
maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o
encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
Uma coisa é ter votado
contra esta lei por achar que a anterior já contemplava todas as opções
necessárias, outra bem diferente é ver-se na situação de optar por ter ou não
um filho quando não foi planeado.
Dez semanas será tempo suficiente para refletir
sobre tão sério assunto, aliás quando na realidade não se dispõe da totalidade
desse tempo?
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