sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Convicções versus Acções – Lei do Aborto

Em Portugal a interrupção da gravidez é regulamentada pela Lei nº16/2007 de 17 de Abril e foi aprovada em Referendo pelo povo nesse mesmo ano.

Anteriormente o aborto só era realizado, legalmente, em três situações: no caso de violação, malformação fetal ou quando havia perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher.

A partir de 2007 é permitido interromper voluntariamente a gravidez até à décima semana se assim a mulher o quiser, independentemente, dos motivos. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efetuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."

Uma coisa é ter votado contra esta lei por achar que a anterior já contemplava todas as opções necessárias, outra bem diferente é ver-se na situação de optar por ter ou não um filho quando não foi planeado.

 Dez semanas será tempo suficiente para refletir sobre tão sério assunto, aliás quando na realidade não se dispõe da totalidade desse tempo?

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